quarta-feira, 2 de março de 2016
IMPORTAÇÃO X EXPORTAÇÃO
A Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência. O procedimento deve ser efetuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode se dar por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária. Quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega, chamamos de transporte multimodal.
Passo do roteiro:
Habilitação Legal
A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior constitui condição preliminar para uma empresa efetuar, em seu nome, uma operação de importação. Esta inscrição ocorre automaticamente no registro na primeira operação importação no SISCOMEX, o sistema eletrônico que gerencia os procedimentos administrativos do comércio exterior. É aconselhável que a empresa busque auxílio junto a um despachante aduaneiro. É aconselhável que a empresa altere seus documentos constitutivos, incluindo no objeto social a atividade de importação.
Classificação Fiscal da Mercadoria
Consultar a tabela aduaneira “TEC – Tarifa Externa Comum” disponível nas Delegacias da Receita Federal para obter o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como as possíveis exigências administrativas.
Pesquisa de Fornecedores Estrangeiros
Pesquisar junto a órgãos e entidades de comércio exterior, os quais fornecem estatísticas e dados comerciais sobre fornecedores no estrangeiro, dentre os quais destacamos:
- federações das indústrias (FIESC/Centro Internacional de Negócios);
- câmaras de comércio;
- embaixadas e consulados de outros países no Brasil;
- empresas de consultoria em comércio exterior;
- participação em feiras, exposições, seminários e rodadas de negócios;
- seções classificadas de revistas setoriais.
Contato com o Fornecedor (fatura pro forma)
Identificado um possível fornecedor no exterior, contacta-lo via telefone, fax ou Internet (e-mail) objetivando a troca de informações comerciais como preços, condições de venda, formas de pagamento, transporte, dimensões, especificações técnicas, prazos de entrega, etc.. Havendo interesse, o importador poderá solicitar ao seu fornecedor o envio da fatura proforma, documento que formaliza todas estas informações.
Licenciamento de Importação (LI)
Aceitando a proposta, o importador comunica ao fornecedor o fechamento do negócio e inicia o processo de liberação da mercadoria a ser importada, registrando o Licenciamento de Importação através do SISCOMEX. Neste passo, sugerimos a contratação de um despachante aduaneiro.
Embarque da Mercadoria / Contratação de Transporte
Somente após a emissão da LI, nos casos em que é exigida, é que poderá o importador autorizar o embarque da mercadoria no exterior. Conforme a condição de venda (Incoterm) utilizada na transação, o importador poderá ser responsável pela contratação e pagamento do frete internacional ou ainda do respectivo seguro, como, por exemplo, é o caso da condição CIF. O frete é contratado junto às companhias transportadoras ou agentes de carga. Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador, dependendo da modalidade de pagamento contratada, os documentos necessários ao desembaraço e posterior liberação da mercadoria na aduana brasileira. São eles, basicamente: o conhecimento de embarque, a fatura comercial, o certificado de origem e ou outros certificados adicionais exigidos pelas autoridades brasileiras.
Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Ao contratar o câmbio, o importador pagará reais (R$) ao banco local que remeterá moeda estrangeira para o pagamento do fornecedor no país estrangeiro. O momento exato dessa remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.
Liquidação do Câmbio
A liquidação do contrato de câmbio dar-se-á com a efetiva remessa da moeda estrangeira ao exterior. Poderá ser pronta (até 02 dias úteis da data do fechamento do câmbio) ou futura (até 360 dias contados da data da contratação do câmbio, porém limitados à data de vencimento da obrigação no exterior).
Liberação da Mercadoria / Despacho Aduaneiro
Com a chegada da mercadoria no território brasileiro, inicia-se o processo de liberação da mercadoria através do despacho aduaneiro. Trata-se de procedimento fiscal através do qual a autoridade alfandegária autoriza a entrada da mercadoria importada no país, mediante a sua verificação física e documental e o pagamento dos respectivos impostos e taxas aduaneiras. Os principais documentos solicitados para esta verificação são o conhecimento de embarque, a fatura comercial e o licenciamento de importação (LI), nos casos que a lei exige.
Emissão da Declaração de Importação (DI)
A DI compreende o conjunto de informações fiscais e administrativas correspondentes a uma operação de importação, registradas eletronicamente no SISCOMEX por solicitação do importador. O registro caracterizará o início do despacho aduaneiro de importação e somente será efetivado após verificada a regularidade cadastral do importador, após o licenciamento da operação de importação e a verificação do atendimento às normas cambiais conforme estabelecido pelos órgãos competentes.
Processadas estas etapas, a Receita Federal emitirá, via SISCOMEX, o Comprovante de Importação (CI), que comprovará que a mercadoria está liberada para consumo ou comercialização.
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